A Protege

Fundada em 2016 por Alpheu Segantim Junior e Sueli de Oliveira, a Protege é uma clínica médica especializada em Segurança Ocupacional que conta com os melhores profissionais do mercado. A Protege vem se destacando e agregando credibilidade devido ao profissionalismo com os seus clientes.

Temos como objetivo a melhoria da saúde e qualidade de vida do trabalhador, bem como a proteção do empregador perante as exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, realizado através da Gestão de Qualidade em Medicina do Trabalho e Saúde no Ambiente de Trabalho.

Roteiro de Atendimento

Primeira Etapa

Cadastro e preenchimento da ficha de anamnese (questionário com informações pessoais e do histórico ocupacional);

Segunda Etapa

Triagem com aferição de pressão arterial, batimentos cardíacos, peso e medida), realizados por profissional da área da saúde com formação em enfermagem devidamente registrada no Conselho;

Terceira Etapa

Exame físico clínico realizado com utilização de uma maca para avaliação detalhada, questionário com informações e histórico de saúde.

Nossos Serviços

A Protege tem a mais completa lista de exames laboratoriais para sua empresa.

Entre em contato conosco!

Perícia Trabalhista

Apurações de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, sequelas de acidente de trabalho.

Segurança do Trabalho

Prevenção de acidentes, promoção da saúde, prevenção de incêndios, promoção de atendimentos, laudos de insalubridade e periculosidade.

Treinamentos

Trabalho em altura, brigada de incêndio, segurança em serviços de saúde, treinamento admissional, manipulação de inflamáveis combustíveis, espaço confinado

Exames médicos

Exame admissional, demissional, periódico, exame para mudança de função e de retorno ao trabalho. Unidades móveis para acompanhamento in company.

Exames complementares

Audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma (ECG), radiografias, entre outros.

Análises e laudos diversos

Análise ergonômica, laudo de acessibilidade, laudo de ruído externo, PGR, PPR e PPP.

Exame Toxicológico

Detecta se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita) em um período de 90 a 180 dias anterior à realização do teste.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – (NR 07).

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

NR- 1 - Define os direitos e deveres que devem ser adotados por todos os “empregadores e trabalhadores” em relação as normas de saúde e segurança nos ambientes de trabalho.

Como podemos te ajudar?

Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.


O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.


O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.


Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.


O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.

A PROTEGE realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:

Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.

Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

O laudo é emitido em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.

O exame admissional é um exame médico obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada, sendo indispensável para evidenciar o estado da saúde física e mental do funcionário para desempenhar a função na qual estará designado.

Ao ser realizado o desligamento do trabalhador de suas atividades é desempenhado o exame demissional, tendo em vista documentar as condições de saúde do empregado naquele momento.

É realizado o mapeamento de todo o ambiente físico da empresa, indicando as melhorias necessárias no layout e infraestrutura, de acordo com o conceito de acessibilidade universal (deficientes auditivos, físicos e de locomoção).

Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais. Bem como, oferecer um atendimento humanizado que preocupe-se também com todo o histórico físico e mental do funcionário.

Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição do trabalhador à riscos diferentes daqueles a que estava exposto anteriormente.

Este exame médico deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador em suas atividades profissionais, após sua ausência num período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Exame que permite a avaliação elétrica da atividade cardíaca (eletricidade que produz e transmite na pele), registra em gráficos que são comparados com gráficos padrão e que indicam, assim, o estado de normalidade ou de alteração dos músculos e nervos do coração.

Teste que avalia a atividade elétrica do cérebro. Nossos neurônios funcionam e se comunicam a base de impulsos elétricos naturalmente gerados. Trata-se de um procedimento rápido, simples e indolor, no qual os impulsos elétricos do cérebro são amplificados e registrados.

É um exame que tem como objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons. Através do exame detectam-se possíveis alterações auditivas e permite-se orientar o paciente sobre as medidas preventivas ou tratamentos mais adequados para cada caso.

Também conhecida como teste de sopro, mede a função pulmonar do paciente. Este exame vai quantificar o ar e a velocidade que a pessoa assoprou. Com isso são calculados alguns indicadores de como está funcionando o pulmão.

A glicemia de jejum é um exame que mede o nível de açúcar no sangue do paciente no momento da realização do exame e auxilia no diagnóstico de hipoglicemia ou hiperglicemia.

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho. A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.

 

Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.

 

Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

 

A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

 

OBJETIVOS
Analisar os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte das atividades laborais dos colaboradores, identificando a necessidade de adequação ergonômica para a elaboração de um parecer ergonômico, com as recomendações de melhorias.

 

Com a análise ergonômica é possível:

  1. Avaliar o mobiliário dos postos de trabalho administrativos, considerando as exigências biomecânicas das tarefas desenvolvidas pelos profissionais;
  2. Diagnosticar as condições do meio ambiente e de organização do trabalho, a fim de apresentar um parecer detalhado quanto às eventuais necessidades de melhoria e possíveis adequações.

Os resultados permitem que a empresa se programe e priorize seus investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências causadoras de dor, desconforto, dificuldades e fadiga excessiva no trabalho. O documento será regido pela metodologia técnico-científica preconizada pela portaria 33/11/98 do Ministério do Trabalho.

Este laudo tem como base o check-list firmado nos itens da norma técnica NBR 9050:2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).

 

É realizado o mapeamento de todo o ambiente físico da empresa, indicando as melhorias necessárias no layout e infraestrutura, de acordo com o conceito de acessibilidade universal (deficientes auditivos, físicos e de locomoção).

Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a PROTEGE efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.

O programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

 

Objetivando o cumprimento dos dispostos constantes na Legislação Previdenciária e Trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.

 

O desenvolvimento e a elaboração do PGR consiste na realização das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorização da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados, por no mínimo vinte anos, e avaliação periódica do programa, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como avaliar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores no exercício de todas as suas funções e/ou atribuições, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente para fins de aposentadoria especial.

 

O PGR contém os aspectos estruturais padrões do programa, tais como: o levantamento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, investigação e análise de acidentes do trabalho, ergonomia e organização do trabalho, riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais, equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6, estabilidade do maciço, plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

 

O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

A partir da publicação da Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, de 1994 é que foi publicada a primeira edição do Programa de Proteção Respiratória – PPR, pela Fundacentro. Devido aos avanços tecnológicos na área de proteção respiratória, ou seja, melhoria na qualidade das peças e filtros fabricados ao longo do tempo, e melhorias das técnicas aplicadas aos ensaios dos equipamentos, para avaliar se realmente se propõe a proteção esperada para os usuários, é que, atualmente, o Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores está em sua quarta edição, publicada em junho de 2016.

 

O PPR tem por objetivo principal orientar o seu responsável em relação à elaboração, implementação e administração do Programa, auxiliando-o na seleção utilização e a manutenção corretas dos Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR.

Exame Toxicológico

Qual o material biológico que deve ser colhido?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é feito à partir de uma amostra com 50 a 80 fios de cabelo, pêlo e unha.

Existe algum horário ou preparo específico para realizar o exame?

Não. O exame pode ser feito a qualquer hora do dia e não há necessidade de jejum. A ingestão de bebidas alcoólicas não influencia nos exames.

Quais drogas são pesquisadas?

Cocaína / Crack e derivados / Maconha e derivados / Anfetaminas / Metanfetaminas / Ecstasy(mdma, mda e mde) / Fenciclidina (pcp) / Opiáceos e derivados

Como a amostra é armazenada?

O cabelo é armazenado em envelope de papel alumínio, devidamente identificado e lacrado. O kit é regulamentado e fornecido diretamente pela PROTEGE.

Quantas amostras são colhidas?

Sempre duas amostras, que serão armazenadas de forma independente em cada envelope, podendo a segunda amostra ser utilizada como contraprova em caso de exames positivos e mediante solicitação do paciente.

Qual o prazo para entrega do resultado?

O resultado é liberado em até 4 dias úteis.

Eu tenho que buscar meu resultado na PROTEGE?

Os resultados podem sim ser entregues na própria clínica. Mas há ainda a possibilidade de entrega por e-mail.

Como faço para agendar a minha coleta na PROTEGE?

A coleta pode ser feita a qualquer momento na clínica PROTEGE sem necessidade de agendamento prévio, bastando comparecer de segunda à sexta no horário de 07:00 às 17:00 h.

A PROTEGE tem alguma central de atendimento?

Você pode entrar em contato conosco através dos canais:
(14) 3306-8074
(14) 3304-1484
(14) 9 9795-3034
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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Juntamente com o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) – esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

A PROTEGE prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.

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“Os dados informados serão utilizados única e exclusivamente para consulta aos nossos sistemas de acordo com a requisição realizada. O formulário está em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).”

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